Permitir que os ônibus parem fora dos pontos regulares à noite para o desembarque de passageiros surgiu como uma medida para aumentar a segurança no transporte público, especialmente para mulheres à noite.
Foi na década de 1990 que surgiram as primeiras iniciativas de paradas noturnas sob solicitação nas cidades de Hamburgo e Berlim. Depois, Toronto (Requeste a Stop) e Montreal (Between Stops/Entre 2 arrêts), adotaram medidas semelhantes que beneficiavam mulheres e pessoas com deficiência. Em Paris, a implantação oficial do programa regional denominado “Descida a Pedido” (Descente à la demande) aconteceu em 2018.
No Brasil
Fonte: BhTrans
A primeira a tomar a iniciativa no Brasil foi a BHTrans que, em 2002, implementou o serviço “Ponto Fora do Ponto” nas linhas do Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus do Município de Belo Horizonte, permitindo o embarque e desembarque, fora dos pontos sinalizados, nos dias úteis das 21h00 às 5h00, nos sábados a partir das 14h00 e em qualquer horário nos domingos e feriados.
O resultado positivo disseminou a ideia pelo país e ultrapassou os limites do serviço de transporte urbano, chegando até as linhas intermunicipais. Hoje, muitos estados e cidades transformaram este direito em leis. Nessa expansão, o programa ganhou denominações próprias em cada localidade, mas a mais comum tem sido o “Parada Segura”.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá
Fonte: Prefeitura de Maceió
Referências: prefeitura.pbh.gov.br | dom-web.pbh.gov.br | prefeitura.sp.gov.br | camarapoa.rs.gov.br | camaracuiaba.mt.gov.br | lproweb.procempa.com.br/pdf
Obs: A Lei 4.877/2025 refere-se a permissão do embarque e desembarque de mulheres fora dos pontos de ônibus nos períodos da noite e madrugada no Município de Gravataí/RS.
Quer ver a sua experiência de boa prática compartilhada aqui no portal e concorrer ao Prêmio Plínio Assmamn de Boas Práticas em Mobilidade Urbana? Clique aqui para saber como enviar a sua prática.