Dados da OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico) e da CEMT (Conferência Europeia de Ministros de Transporte) mostram que o excesso de velocidade é responsável por cerca de um terço das mortes em estradas e traz também consequências negativas para o meio ambiente, o consumo de energia e a qualidade de vida. O mesmo relatório explicita ainda que uma redução de apenas 5% da velocidade média pode prevenir 20% dos casos fatais.
Sabendo disso, a concessionária ECOVIAS realizou testes de fiscalização por velocidade média em parceria com a Polícia Rodoviária Federal para verificar se a medida pode trazer benefícios para segurança nas estradas.
Os testes foram feitos com a instalação de um radar no Km 171 e outro no Km 182 da BR 50, rodovia que liga Minas Gerais a Goiás. Os dois radares medem o horário de passagem dos veículos em cada um deles. Depois, dividindo a distância entre os radares e o tempo de duração da viagem no trecho, o sistema calcula a velocidade média do veículo, compara o resultado com o limite estabelecido para a rodovia e, se houver infração, aciona automaticamente a ocorrência.

Fonte: Ecorodovias
No teste da Ecorodovias, o registro de velocidade instantânea acima do permitido chegou ao equivalente a 2.700 infrações. Já o Registro de velocidade média acima do permitido resultou ao equivalente a 167.000 infrações, com uma mudança positiva do comportamento do condutor diante da experiência de velocidade média chegando a 25%. Na semana anterior ao teste, foram registrados 2.745 veículos acima do limite de velocidade média do trecho. Na semana seguinte ao teste, as ocorrências caíram para 2.057.
A legislação brasileira e a experiência europeia
No Brasil, a fiscalização está prevista no Código de Trânsito Brasileiro e é regulamentada por resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que estabelecem as especificações dos modelos e tipos de radares fotográficos a serem utilizados. Os mesmos documentos ainda exigem que todo radar seja homologado pelo INMETRO.
Mas a fiscalização por radar prevista nas normas de trânsito brasileiras mede apenas a velocidade do veículo no ponto onde se localiza o radar (velocidade instantânea). Isto faz com que os condutores só se adequem ao limite de velocidade estabelecido no ponto em que há o radar. Na Inglaterra, Espanha, Portugal, Austrália, Itália, Holanda e Bélgica, no entanto, a fiscalização por velocidade média já está em uso.
A Nota Técnica do Inmetro nº 30/2024/Diart/Dimel já definiu as diretrizes para a fiscalização eletrônica por velocidade média no Brasil, garantindo assim a precisão, confiabilidade e legalidade desse sistema. Mas até altura da redação deste texto, o CONTRAN não havia ainda estabelecido a regulamentação para que a fiscalização via velocidade média possa ser implantada no Brasil.
Fonte: Ecorodovias
Referências: ecoviasminasgoias.com.br
Apresentação feita no Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes de Mobilidade Urbana – 26 e 27 de março de 2025: files.antp.org.br
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