REGULAMENTAÇÃO, CADASTRO E EDUCAÇÃO PARA USO DE BICICLETAS ELÉTRICAS E VEÍCULOS AUTOPROPELIDOS - BONITO (MS)

Publicado em 13/05/2026 às 11:32


A presença crescente de equipamentos autopropelidos, bicicletas elétricas e ciclomotores elétricos ou a combustão no Brasil acompanha uma tendência mundial de micromobilidade e traz consigo o desafio da implantação de regras claras e eficientes, além da garantia de fiscalização e infraestrutura capaz de assegurar a segurança de todos os envolvidos no trânsito. 

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou em 2023 a resolução 996 que definiu a classificação desses veículos e estabeleceu a obrigatoriedade de inclusão de todo e qualquer ciclomotor junto ao RENAVAM  depois do dia 31 de dezembro de 2025.

A proatividade do município de Bonito

Como é competência legal das prefeituras organizar, planejar e fiscalizar a circulação no sistema viário, o município de Bonito, no Mato Grosso do Sul, foi adiante decretando em fevereiro de 2026 as suas regras.

Através do decreto no. 47, ficou estabelecido que o pedestre terá prioridade absoluta e que os condutores desses equipamentos terão que respeitar toda a sinalização viária. Também foi proibido o tráfego em calçadas, praças e qualquer outra área dedicada aos pedestres, com exceção apenas cadeiras de rodas /equipamentos para PCD com velocidade máxima de 6 km/h. 

O local correto para uso para a nova categoria de mobilidade são as ciclovias, ciclofaixas ou ciclorrotas e, na falta delas, o condutor deve seguir pelo bordo direito da rua. Mas aqui é preciso atenção, porque só é permitido circular em vias cuja  velocidade máxima oficial não passe dos 40 km/h.

O transporte de carona fica limitado a uma única pessoa e só mesmo se existir um espaço adequado previsto pelo fabricante.  Em relação ao transporte de carga é preciso que o volume seja compatível com a segurança.

Por fim, o decreto prevê idade mínima de 14 anos para os condutores, além de uso capacete e proibição de uso de celular ou fone de ouvido quando em deslocamento. 

O cadastramento

O decreto também criou um cadastro municipal sob responsabilidade do Departamento Municipal de Transporte e Trânsito (DEMTRAT). A inscrição é gratuita e feita em visita à sede do órgão onde o registro acontece na plataforma oficial do município. 

Fonte: DEMTRAT - Bonito/MS

A ideia é utilizar os dados do cadastro para subsidiar ações educativas e orientar os condutores dentro da ótica da prevenção, enquanto as estatísticas serão usadas para o planejamento urbano.

Além disso, a troca de propriedade precisará ser comunicada ao órgão municipal de trânsito no prazo de 30 dias. Só depois dessa transferência o novo dono poderá circular com o equipamento. 

Educação e prevenção

Fonte: DEMTRAT - Bonito/MS

Para melhor espalhar a notícia e ter a chance de esclarecer os usuários desses equipamentos, o DEMTRAT de Bonito tem feito uma série de blitzes educativas, sem aplicação de multas. O departamento também desenvolveu uma cartilha que vem sendo distribuída para que a população se informe sobre as novas regras e se conscientize sobre os desafios em relação à segurança .

Referências: gov.br/Resolucao-CONTRAN-996-2023 | gov.br/Resolucao-CONTRAN-996-2023-Anexo | instagram.com | bonito.ms.gov.br | mpms.mp.br | opantaneiro.com.br | demtrat.bonito.ms.gov.br


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